Eleição dos representantes do pessoal não docente do IE para a Comissão Paritária

O ato eleitoral decorrerá de acordo com o seguinte calendário:

Afixação dos cadernos eleitorais: 3 de dezembro de 2018
Prazo para reclamações: 3 a 7 de dezembro de 2018
Decisão das reclamações e afixação dos cadernos eleitorais definitivos: 11 de dezembro de 2018
Eleição dos representantes do pessoal não docente para a Comissão Paritária: 19 de dezembro de 2018
Afixação dos resultados eleitorais: 20 de dezembro de 2018

Comissão Paritária
Síntese do artigo 59º da Lei n° 66-B/2007, de 28 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 66-B/2012 de 31 de dezembro (SIADAP)

Competências
O artigo 59.° da Lei n° 66-B/2007, de 28 de Dezembro, alterada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, prevê a existência de uma Comissão Paritária com competência consultiva para apreciar propostas de avaliação dadas a conhecer a trabalhadores avaliados, antes da homologação.

Composição da Comissão
A Comissão Paritária é constituída por quatro vogais, sendo dois representantes da Administração, designados pelo dirigente máximo do serviço, sendo um membro do Conselho Coordenador de Avaliação, e dois representantes dos trabalhadores por estes eleitos.
Os vogais representantes da Administração são designados em número de quatro, pelo período de quatro anos, sendo dois efetivos, um dos quais orienta os trabalhos da Comissão, e dois suplentes.
Os vogais representantes dos trabalhadores são eleitos, pelo período de quatro anos, em número de seis, sendo dois efetivos e quatro suplentes, através de escrutínio secreto pelos trabalhadores que constituem o universo de trabalhadores de todo o serviço.

Processo de Eleição
O processo de eleição dos vogais representantes dos trabalhadores deve decorrer em Dezembro e é organizado nos termos do despacho do dirigente máximo do serviço que é publicitado na página eletrónica do serviço.
A não participação dos trabalhadores na eleição implica a não constituição da Comissão Paritária sem, contudo, obstar ao prosseguimento do processo de avaliação, entendendo-se como irrelevantes quaisquer pedidos de apreciação por esse órgão.