Compõem o Conselho de Gestão o Diretor, que preside, o Diretor Executivo e um vogal designado pelo Diretor de entre os docentes e investigadores do Instituto.

Nenhum membro do Conselho de Escola pode fazer parte do Conselho de Gestão.

Compete ao Conselho de Gestão:

  • dar parecer sobre os projetos de orçamento;
  • fiscalizar a execução do orçamento;
  • verificar a legalidade das despesas efetuadas e autorizar a realização
    do respetivo pagamento;
  • encarregar-se dos procedimentos legais atinentes à arrecadação
    da receita do Instituto;
  • fixar as taxas e emolumentos a aplicar no Instituto que não sejam
    da competência da Universidade de Lisboa;
  • aprovar, sob proposta do Diretor Executivo, a orgânica e regula-
    mentação dos Serviços;
  • exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela lei.

A gestão patrimonial e financeira do Instituto é controlada pelo fiscal único da Universidade, nos termos da lei e dos Estatutos.