
Autor
A. Reis Monteiro
A educação tem uma dimensão jurídica cujo estudo ainda está pouco desenvolvido, mas sem o qual a cultura pedagógica e a formação dos profissionais da educação não estão à altura do tempo da revolução dos direitos do homem e da criança. O objecto do estudo jurídico da educação tem um eixo mais histórico e um eixo mais teórico: trata-se, por um lado, de investigar a relação entre educação e Direito, ao longo dos séculos; por outro, de procurar saber o que significa e implica “direito à educação”.
Neste estudo, propõe-se uma abordagem jurídica da História da Educação, que pode ser lida como uma lenta evolução entre dois paradigmas político-pedagógicos: do antigo paradigma holista do ‘direito de educação’, cuja referência clássica é a República de Platão, ao contemporâneo paradigma individualista do ‘direito à educação’, cujos precursores maiores foram, talvez, Coménio, Rousseau e o Movimento da Educação Nova. Paulo Freire pode ser considerado como o pedagogo do direito à educação.
| Introdução | 7 |
| 1.Educação e Direito | 9 |
| 2.‘Direito de educação’ e ‘direito à educação’: dois paradigmas | 15 |
| 3.O direito de educação na República de Platão | 27 |
| 4.Crepúsculo e Renascimento | 35 |
| 5.Coménio, precursor do direito universal a uma educação nova | 43 |
| 6.O direito à educação no Émilede Rousseau | 55 |
| 7.Movimento da Educação Nova | 71 |
| 8.Alguns protagonistas da Educação Nova | 83 |
| 9. O “direito do homem” à educação | 117 |
| 10.Paulo Freire, pedagogo do direito à educação | 129 |
| 11.Severidade – fio negro da História da Educação | 143 |
| Concluindo | 155 |
| Datas de nascimento e morte de alguns autores citados | 157 |
| Referências bibliográficas e outra bibliografia | 161 |
Ano de publicação: 2005
Colecção: Educação: Teoria e prática
Editora: Porto Editora & IEUL