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Reconhecimento de habilitações estrangeiras

O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado desde 1 de janeiro de 2019 pelo Decreto-Lei n.º66/2018, de 16 de agosto, alterado pelo Decreto-lei n.º 86/2023, de 10 de outubro.

A aplicação deste Decreto-Lei é regulamentada pela Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro.

Os 3 tipos de Reconhecimento (Automático, Nível e Específico) têm a mesma validade legal, mas nem todos servem os mesmos objetivos. Deverá ser escolhido aquele que mais se adequa aos propósitos profissionais e/ou académicos do(a) requerente.

Se for pretendido apenas um Reconhecimento do Grau/Nível da formação (ex. grau de Licenciado), poderá ser escolhido o Reconhecimento Automático ou de Nível.

Se, para além disso, for pretendida a obtenção de um Reconhecimento do curso/área científica (ex. Licenciado em Educação e Formação), deverá optar-se pelo Reconhecimento Específico.

No Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, os Reconhecimentos de Habilitações Estrangeiras aplicam-se aos graus académicos de:

  • Licenciado;
  • Mestre;
  • Doutor.

Reconhecimento automático

Forma de reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros e que tenha sido conferido por uma instituição reconhecida ou acreditada pelas autoridades competentes do país de origem. Pode verificar, na página da DGES, se o seu diploma pode ser objeto de reconhecimento automático.

 

Para o reconhecimento automático: 

O pedido de reconhecimento é realizado através do formulário eletrónico disponibilizado na plataforma nacional RecON, no site da DGES.

A informação completa sobre os documentos e procedimentos referentes ao Reconhecimento Automático podem ser consultados na página da ULisboa aqui.


Contactos

  210 113 400 

  reche@reitoria.ulisboa.pt 

  Horários de atendimento

Núcleo de Provas Académicas 
Departamento Académico 
Reitoria da Universidade de Lisboa 
Alameda da Universidade 1649-004 Lisboa, Portugal 

 

Reconhecimento de nível

Permite reconhecer por comparabilidade, caso a caso, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português.

O reconhecimento de nível é requerido a uma instituição que confira o grau ou diploma na mesma área de formação. Pode consultar, na página da ULisboa, as nossas áreas de formação.

O reconhecimento de nível pode ainda ser baseado em precedência, nos casos em que se reúnam cumulativamente os seguintes elementos:

a) ser conferido pela mesma instituição de ensino superior estrangeira no mesmo país;
b) apresentar a mesma designação do ciclo de estudos;
c) apresentar a mesma designação do grau ou diploma estrangeiro;
d) a formação conferente do grau ou diploma ter duração idêntica ou o mesmo número de créditos.

 

Para submeter um pedido de reconhecimento de nível, deverá aceder à plataforma nacional RecON, no site da DGES, e preencher devidamente o formulário disponível para o efeito.

É da inteira responsabilidade do(a) requerente confirmar, mediante uma análise cuidada, se o Plano de Estudos da instituição de origem é idêntico (n.º de anos do curso, créditos, área de especialização e histórico escolar/plano curricular) ao do Instituto de Educação ao qual pretende submeter o seu pedido de reconhecimento, visto que caso a deliberação do júri seja a não concessão do Reconhecimento, não haverá lugar à devolução do emolumento pago.

 

Documentos necessários para a instrução do pedido de Reconhecimento
Reconhecimento do Grau de Licenciado no Instituto de Educação
  • Diploma devidamente autenticado*;
  • Certidão de disciplinas aprovadas/histórico escolar autenticado*;
  • Conteúdos programáticos mencionados no histórico escolar, autenticados pela Instituição de origem;
  • Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira com indicação da classificação final atribuída ao grau académico ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento; *
  • Escala de classificação final estrangeira onde conste a classificação mínima a que corresponde aprovação nessa escala e a classificação máxima;
  • Grau e área de especialidade a reconhecer de acordo com a oferta formativa da nossa Instituição (consultar o site do IE para mais informações: https://www.ie.ulisboa.pt/ - selecionando o Menu “Estudar”);
  • Declaração do requerente onde propõe as classificações CNAEF e FOS da formação que pretende ver reconhecida declaracaocnaefefos.pdf;
  • Cópia do documento de identificação (cartão do cidadão, passaporte ou título de residência) e declaração de consentimento, devidamente preenchida declaracaoconsentimentodocidentificacao.pdf;
    ou exibição presencial de um dos referidos documentos nos nossos Serviços, durante o período instrutório do pedido (antes da liquidação do emolumento aplicável);
  • Informação NARIC (incluir Grau/ Diploma) https://www.dges.gov.pt/RecOn/FormularioNaric/

*Todos os certificados/diplomas estrangeiros devem ter a apostila de Haia (emitida no País de origem, caso seja signatário da Convenção de Haia), ou deverá proceder-se à autenticação pela Embaixada ou consulado português no país de origem. Sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, deverão ser traduzidos para um destes idiomas (por um tradutor oficial).

Reconhecimento do Grau de Mestre no Instituto de Educação
  • Diploma devidamente autenticado*;
  • Certidão de disciplinas aprovadas/histórico escolar autenticado*;
  • Envio do trabalho final referente à obtenção do grau de mestre (dissertação) e respetivo documento comprovativo da discussão pública do trabalho, autenticado pela Instituição de origem;
  • Documentos respeitantes aos relatórios de estágio, se aplicável, autenticados pela Instituição de origem;
  • Conteúdos programáticos mencionados no histórico escolar, autenticados pela Instituição de origem;
  • Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira com indicação da classificação final atribuída ao grau académico ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento; *
  • Escala de classificação final estrangeira onde conste a classificação mínima a que corresponde aprovação nessa escala e a classificação máxima;
  • Grau e área de especialidade a reconhecer de acordo com a oferta formativa da nossa Instituição (consultar o site do IE para mais informações: https://www.ie.ulisboa.pt/ - selecionando o Menu “Estudar”);
  • Declaração do requerente onde propõe as classificações CNAEF e FOS da formação que pretende ver reconhecida declaracaocnaefefos.pdf;
  • Cópia do documento de identificação (cartão do cidadão, passaporte ou título de residência) e declaração de consentimento, devidamente preenchida declaracaoconsentimentodocidentificacao.pdf ou exibição presencial de um dos referidos documentos nos nossos Serviços, durante o período instrutório do pedido (antes da liquidação do emolumento aplicável);
  • Informação NARIC (incluir Grau/ Diploma) https://www.dges.gov.pt/RecOn/FormularioNaric/

*Todos os certificados/diplomas estrangeiros devem ter a apostila de Haia (emitida no País de origem, caso seja signatário da Convenção de Haia), ou deverá proceder-se à autenticação pela Embaixada ou consulado português no país de origem. Sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, deverão ser traduzidos para um destes idiomas (por um tradutor oficial).

Reconhecimento do Grau de Doutor no Instituto de Educação
  • Diploma devidamente autenticado*;
  • Se o seu Doutoramento tiver uma componente curricular, necessitamos de um certificado com o seu histórico escolar autenticado*;
  • Se o seu Doutoramento não tiver uma componente curricular, mas apenas a Tese, necessitaremos de um certificado da Universidade com essa menção*;
  • Envio do trabalho final referente à obtenção do grau de doutor (tese) e respetivo documento comprovativo da discussão pública do trabalho, autenticado pela Instituição de origem;
  • Conteúdos programáticos mencionados no histórico escolar, autenticados pela sua Universidade (no caso de haver uma componente curricular);
  • Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira com indicação da classificação final (quantitativa ou qualitativa) atribuída ao grau académico ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento; *
  • Escala de classificação final emitida pela sua Universidade;
  • Área de especialidade a reconhecer;
  • Declaração do requerente onde propõe as classificações CNAEF e FOS da formação que pretende ver reconhecida declaracaocnaefefos.pdf;
  • Cópia do documento de identificação (cartão do cidadão, passaporte ou título de residência) e declaração de consentimento, devidamente preenchida declaracaoconsentimentodocidentificacao.pdf ou exibição presencial de um dos referidos documentos nos nossos Serviços, durante o período instrutório do pedido (antes da liquidação do emolumento aplicável);
  • Informação NARIC (incluir Grau/ Diploma) https://www.dges.gov.pt/RecOn/FormularioNaric/

*Todos os certificados/diplomas estrangeiros devem ter a apostila de Haia (emitida no País de origem, caso seja signatário da Convenção de Haia), ou deverá proceder-se à autenticação pela Embaixada ou consulado português no país de origem. Sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, deverão ser traduzidos para um destes idiomas (por um tradutor oficial).

 

 

Reconhecimento específico

Permite reconhecer por comparabilidade, caso a caso, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português numa determinada área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento.

O reconhecimento específico é requerido a uma instituição que confira o grau ou diploma na mesma área de formação. Pode consultar, na página da ULisboa, as nossas áreas de formação.

Para mais informações, consulte https://www.ulisboa.pt/info/reconhecimento-de-habilitacoes-estrangeiras

O reconhecimento específico só poderá ser atribuído quando exista uma identidade consistente de conteúdos programáticos, tal como referido no nº 1 do art.º 20º, do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto.

É da inteira responsabilidade do(a) requerente confirmar, mediante uma análise cuidada, se o Plano de Estudos da instituição de origem é idêntico (n.º de anos do curso, créditos, área de especialização e histórico escolar/plano curricular) ao do Instituto de Educação ao qual pretende submeter o seu pedido de reconhecimento, visto que caso a deliberação do júri seja a não concessão do Reconhecimento, não haverá lugar à devolução do emolumento pago.

 

Documentos necessários para a instrução do pedido de Reconhecimento
Reconhecimento do Grau de Licenciado no Instituto de Educação
  • Diploma devidamente autenticado*;
  • Certidão de disciplinas aprovadas/histórico escolar autenticado*;
  • Conteúdos programáticos mencionados no histórico escolar, autenticados pela Instituição de origem;
  • Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira com indicação da classificação final atribuída ao grau académico ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento; *
  • Escala de classificação final estrangeira onde conste a classificação mínima a que corresponde aprovação nessa escala e a classificação máxima;
  • Grau e área de especialidade a reconhecer de acordo com a oferta formativa da nossa Instituição (consultar o site do IE para mais informações: https://www.ie.ulisboa.pt/ - selecionando o Menu “Estudar”);
  • Declaração do requerente onde propõe as classificações CNAEF e FOS da formação que pretende ver reconhecida declaracaocnaefefos.pdf;
  • Cópia do documento de identificação (cartão do cidadão, passaporte ou título de residência) e declaração de consentimento, devidamente preenchida declaracaoconsentimentodocidentificacao.pdf ou exibição presencial de um dos referidos documentos nos nossos Serviços, durante o período instrutório do pedido (antes da liquidação do emolumento aplicável);
  • Informação NARIC (incluir Grau/ Diploma) https://www.dges.gov.pt/RecOn/FormularioNaric/

*Todos os certificados/diplomas estrangeiros devem ter a apostila de Haia (emitida no País de origem, caso seja signatário da Convenção de Haia), ou deverá proceder-se à autenticação pela Embaixada ou consulado português no país de origem. Sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, deverão ser traduzidos para um destes idiomas (por um tradutor oficial).

Reconhecimento do Grau de Mestre no Instituto de Educação
  • Diploma devidamente autenticado*;
  • Certidão de disciplinas aprovadas/histórico escolar autenticado*;
  • Envio do trabalho final referente à obtenção do grau de mestre (dissertação) e respetivo documento comprovativo da discussão pública do trabalho, autenticado pela Instituição de origem;
  • Documentos respeitantes aos relatórios de estágio, autenticados pela Instituição de origem;
  • Conteúdos programáticos mencionados no histórico escolar, autenticados pela Instituição de origem;
  • Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira com indicação da classificação final atribuída ao grau académico ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento; *
  • Escala de classificação final estrangeira onde conste a classificação mínima a que corresponde aprovação nessa escala e a classificação máxima;
  • Grau e área de especialidade a reconhecer de acordo com a oferta formativa da nossa Instituição (consultar o site do IE para mais informações: https://www.ie.ulisboa.pt/ - selecionando o Menu “Estudar”);
  • Declaração do requerente onde propõe as classificações CNAEF e FOS da formação que pretende ver reconhecida  declaracaocnaefefos.pdf;
  • Cópia do documento de identificação (cartão do cidadão, passaporte ou título de residência) e declaração de consentimento, devidamente preenchida declaracaoconsentimentodocidentificacao.pdf ou exibição presencial de um dos referidos documentos nos nossos Serviços, durante o período instrutório do pedido (antes da liquidação do emolumento aplicável);
  • Informação NARIC (incluir Grau/ Diploma) https://www.dges.gov.pt/RecOn/FormularioNaric/


*Todos os certificados/diplomas estrangeiros devem ter a apostila de Haia (emitida no País de origem, caso seja signatário da Convenção de Haia), ou deverá proceder-se à autenticação pela Embaixada ou consulado português no país de origem. Sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, deverão ser traduzidos para um destes idiomas (por um tradutor oficial).

Reconhecimento do Grau de Doutor no Instituto de Educação
  • Diploma devidamente autenticado*;
  • Se o seu Doutoramento tiver uma componente curricular, necessitamos de um certificado com o seu histórico escolar autenticado*;
  • Se o seu Doutoramento não tiver uma componente curricular, mas apenas a Tese, necessitaremos de um certificado da Universidade com essa menção*;
  • Envio do trabalho final referente à obtenção do grau de doutor (tese) e respetivo documento comprovativo da discussão pública do trabalho, autenticado pela Instituição de origem;
  • Conteúdos programáticos mencionados no histórico escolar, autenticados pela sua Universidade (no caso de haver uma componente curricular);
  • Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira com indicação da classificação final (quantitativa ou qualitativa) atribuída ao grau académico ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento; *
  • Escala de classificação final emitida pela sua Universidade;
  • Área de especialidade a reconhecer;
  • Declaração do requerente onde propõe as classificações CNAEF e FOS da formação que pretende ver reconhecida declaracaocnaefefos.pdf;
  • Cópia do documento de identificação (cartão do cidadão, passaporte ou título de residência) e declaração de consentimento, devidamente preenchida declaracaoconsentimentodocidentificacao.pdf ou exibição presencial de um dos referidos documentos nos nossos Serviços, durante o período instrutório do pedido (antes da liquidação do emolumento aplicável);
  • Informação NARIC (incluir Grau/ Diploma) https://www.dges.gov.pt/RecOn/FormularioNaric/


*Todos os certificados/diplomas estrangeiros devem ter a apostila de Haia (emitida no País de origem, caso seja signatário da Convenção de Haia), ou deverá proceder-se à autenticação pela Embaixada ou consulado português no país de origem. Sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, deverão ser traduzidos para um destes idiomas (por um tradutor oficial).

 

Informações adicionais

Reconhecimento automático: 50,00€
Reconhecimento automático com conversão de classificação final: 75,00€
Reconhecimento de nível: 550,00€
Reconhecimento de nível por precedência: 50,00€
Reconhecimento de nível por precedência com conversão de classificação final: 75,00€
Reconhecimento específico: 550,00€
Reconhecimento específico de grau para o qual seja possível conferir reconhecimento automático: 275€
Pedido de conversão de classificação final apresentado separadamente do pedido de reconhecimento automático ou de nível: 50,00€
Emissão de 2.ª via de certidões de registo de reconhecimento de habilitações estrangeiras: 25,00€

Reconhecimento de Habilitações Estrangeiras

 

Atendimento presencial
6.ª feira: 10h00 - 12h30

Atendimento telefónico
6.ª feira: 14h00 - 16h00

 
Contactos 

   reconhecimentosie@ie.ulisboa.pt

  +351 217 943 800