Diretora
Estela Costa é Professora Associada com Agregação do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, onde obteve o doutoramento e o título de agregado em Educação, na especialidade de Administração e Política Educacional, e onde desenvolve atividades de investigação e ensino. É autora de diversas publicações nacionais e internacionais e possui ampla experiência na formação de dirigentes escolares e inspetores de educação, em contextos nacionais e internacionais (Portugal, França, Turquia, Suíça, Guiné-Bissau). Tem integrado vários projetos de investigação europeus nas áreas da administração educacional e das políticas educativas, tendo igualmente coordenado estudos de avaliação de políticas públicas. Desenvolve atividades de consultoria para organizações internacionais, incluindo a UNESCO e a Comissão Europeia, sendo, desde 2020, a perita nacional no grupo de peritos independentes em Educação e Formação da Comissão Europeia. Em 2024, foi distinguida com o Prémio de Melhor Investigadora em Ciências da Educação da Universidade de Lisboa (Prémio ULisboa/CGD).
Benedita Portugal e Melo
Ensino e inovação pedagógica
Carolina Carvalho
Bem-estar e relações externas
Mónica Baptista
Investigação e Infraestruturas
O Diretor é eleito pelo Conselho de Escola.
O mandato do Diretor é de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez consecutiva.
Ao Diretor compete, nomeadamente:
- dirigir o Instituto e representá-lo perante os órgãos da Universidade e perante o exterior;
- elaborar e apresentar ao Conselho de Escola as opções estratégicas fundamentais e o plano de ação para o período do mandato, o orçamento e o plano de atividades anuais, bem como o relatório de atividades e contas anuais;
- assegurar a concretização e dinamizar a execução das opções estratégicas, do plano de atividades e do orçamento anuais aprovados pelo Conselho de Escola;
- assegurar o bom funcionamento do Instituto em todas as suas atividades de investigação, ensino e prestação de serviços à comunidade;
- assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais do Instituto;
- criar, suspender e extinguir cursos não conducentes à obtenção de grau e fixar as respetivas propinas;
- autorizar a abertura de concursos para o pessoal não docente e não investigador;
- aprovar o calendário e o horário das atividades letivas, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
- orientar e superintender na gestão administrativa e financeira do Instituto, assegurando a eficiência no emprego dos seus meios e recursos;
- assegurar a integração da gestão administrativa do Instituto na gestão administrativa geral da Universidade, nos termos da lei;
- orientar e superintender na gestão de recursos humanos do Instituto;
- concretizar, nos termos da lei, o recrutamento do pessoal docente e de investigação;
- promover, nos termos da lei, o recrutamento do pessoal não docente e não investigador;
- praticar todos os atos previstos na lei relativamente à situação e à carreira do pessoal docente e de investigação ao serviço do Instituto, sem prejuízo das competências do Conselho Científico.