Mestrado em Ensino de Artes Visuais
Mestrado em Ensino de Biologia e Geologia
Mestrado em Ensino de Física e de Química
Mestrado em Ensino da Geografia
Mestrado em Ensino de História
A Lista Ordenada dos Candidatos Admitidos ao Mestrado em Ensino de História, foi retificada a 23 de julho de 2021
Para conhecer a classificação obtida na Prova de Português deve recordar o seu número de candidatura que pode encontrar no portal de candidaturas Fénix.
Mestrado em Ensino de Artes Visuais no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário – 20 vagas;
Mestrado em Ensino de Biologia e de Geologia no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário – 15 vagas;
Mestrado em Ensino de Economia e de Contabilidade – 15 vagas;
Mestrado em Ensino de Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário – 20 vagas;
Mestrado em Ensino de Física e Química no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário – 15 vagas;
Mestrado em Ensino de História no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário – 15 vagas;
Mestrado em Ensino de Informática – 15 vagas;
Mestrado em Ensino de Matemática no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário – 15 vagas
Consultar edital para informação sobre Requisitos de admissão, Processo de candidatura, Critérios de seleção e seriação e Prazos.
A prova de Português irá realizar-se nos edifícios C3 e C8 da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, no Campo Grande. Deve dirigir-se à sala onde vai realizar a prova até às 14h30, para a chamada. A prova terá início às 15h.
Indicações para a realização da prova:
1. Recorde o seu número de candidatura (disponível no Fénix) e verifique aqui a sala onde irá realizar a prova.
2. Consulte o mapa do campus da Faculdade de Ciências.
3. Faça-se acompanhar do documento de identificação que indicou na candidatura.
Instruções mais específicas serão enviadas aos candidatos, por email.
Mestrado em Ensino de Artes Visuais – Presencial no Instituto de Educação
Mestrado em Ensino de Biologia e de Geologia – Videoconferência
Mestrado em Ensino de Economia e de Contabilidade – Presencial no Instituto de Educação (candidatos que residam a mais de 50km de Lisboa podem requerer a sua realização por videoconferência, até ao dia 15 julho)
Mestrado em Ensino de Física e de Química – Videoconferência
Mestrado em Ensino de Geografia – Videoconferência
Mestrado em Ensino de História – Videoconferência
Mestrado em Ensino de Informática – Videoconferência
Mestrado em Ensino de Matemática – Videoconferência
*As entrevistas terão lugar, de acordo com o edital, entre 18 e 20 de julho. No dia 15 de julho serão publicitados os dias e horários específicos de realização das mesmas.
Mestrado em Ensino de Artes Visuais – 20 vagas
Mestrado em Ensino de Biologia e de Geologia – 15 vagas
Mestrado em Ensino de Física e de Química – 12 vagas
Mestrado em Ensino de Geografia – 20 vagas
Mestrado em Ensino de História – 15 vagas
Mestrado em Ensino de Informática – 15 vagas
Mestrado em Ensino de Matemática – 15 vagas
Mestrado em Ensino de Economia e de Contabilidade – Não abre vagas em 2021-2022
Mestrado em Ensino de Filosofia – Não abre vagas em 2021-2022
Mestrado em Ensino de Inglês e de Língua Estrangeira – Não abre vagas em 2021-2022
Mestrado em Ensino de Inglês no 1º Ciclo do Ensino Básico – Não abre vagas em 2021-2022
Mestrado em Ensino de Português e de Língua Estrangeira – Não abre vagas em 2021-2022
Mestrado em Ensino de Português no 3º. Ciclo do Ensino Básico e no Secundário e de Latim no Ensino Secundário – Não abre vagas em 2021-2022
Informação extraída do edital
2.1. São admitidos como candidatos à inscrição, nos termos do disposto no decreto-lei n.º 79/2014, de 14 de maio, cujo anexo foi alterado pelo art. 7.º do decreto-lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro de 2014, aqueles que satisfaçam cumulativamente as duas condições seguintes:
a) sejam titulares de um dos seguintes graus:
i. licenciado ou equivalente legal na(s) área(s) científica(s) do ciclo de estudos;
ii. grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um estado aderente a este Processo na(s) área(s) científica(s) do ciclo de estudos;
iii. grau académico superior estrangeiro na(s) área(s) científica(s) do ciclo de estudos, que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pela Comissão Científica dos mestrados em Ensino;
b) tenham obtido, quer no quadro da habilitação académica a que se refere a alínea anterior, quer em outros ciclos de estudos do ensino superior, os requisitos mínimos de formação fixados para o ingresso na respetiva especialidade de acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo 18.2 do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, cujo anexo foi alterado pelo art. 7.2 do Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro de 2014.
2.2. Podem ainda candidatar-se ao ingresso num ciclo de estudos conducente ao grau de mestre numa das especialidades referidas no Anexo ao decreto-lei n.º 79/2014, de 14 de maio, alterado pelo art. 7.º do Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro de 2014, aqueles que reúnam as condições a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, e satisfaçam os requisitos mínimos de formação fixados para o ingresso na respetiva especialidade constantes do mesmo anexo.
2.3. Podem igualmente candidatar-se ao ingresso num ciclo de estudos conducente ao grau de mestre numa das especialidades referidas no Anexo ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, alterado pelo art. 7.º do Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro de 2014, aqueles que apenas tenham obtido 75 % dos créditos dos requisitos mínimos de formação fixados para a respetiva especialidade no mesmo anexo, ficando, neste caso, a inscrição nas unidades curriculares das componentes de didáticas específicas e de iniciação à prática profissional, incluindo a prática de ensino supervisionada e outras definidas pela Comissão Coordenadora dos Mestrados em Ensino condicionada à obtenção dos créditos em falta, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, alterado pelo art.º 7.º do Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro de 2014.
2.4. São aceites condicionalmente os candidatos que, no momento de apresentação da sua candidatura, ainda estejam na fase final de conclusão da licenciatura, devendo realizar a prova escrita de português a que se refere o ponto 4.1.1.
Informação extraída do edital
2.1. Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário os candidatos que cumpram uma das seguintes condições:
a) ser titular de grau de licenciado ou equivalente portadores de 120 créditos em Geografia ou, de pelo menos 75% dos créditos em Geografia, ficando a conclusão do curso condicionada à obtenção dos créditos em falta para o total requerido;
b) ser titular de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo na área identificada na alínea a).
c) ser detentor de um currículo escolar, científico e/ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelos Conselhos Científicos do IGOT e do IE.
2.2. O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do número 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ou reconhecimento ao grau de licenciado.
2.3. É ainda condição de ingresso a aprovação i) numa prova escrita de língua portuguesa, a realizar anualmente e ii) numa entrevista oral, que evidenciem o domínio da língua portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica (nº 1 do Artigo 17º do Decreto-Lei nº 79/2014 de 14 de maio). A aprovação nestas provas é válida para dois anos letivos consecutivos.
2.4. Podem candidatar-se condicionalmente os candidatos que, no momento de apresentação da sua candidatura, ainda estejam na fase final de conclusão da licenciatura, devendo realizar a prova escrita de português a que se refere o ponto 4.1.